TJ/SP autoriza penhora de imóvel de alto padrão, desde que assegurada nova residência
- Giovanna C. Giardini

- 10 de abr.
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Por: Giovanna Clemente Giardini
A decisão vincula a venda do imóvel à utilização de uma parte do valor para a compra de uma nova moradia digna

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu pela manutenção da penhora de um imóvel de alto padrão, que havia sido declarado como bem de família, desde que o devedor tenha a garantia de adquirir uma nova moradia digna com parte do valor obtido na venda judicial do bem. O imóvel, localizado em uma área nobre, foi utilizado como garantia em uma execução de título extrajudicial promovida por uma empresa contra um sócio devedor.
O devedor argumentou que o imóvel serve como residência para sua família e, portanto, deveria ser protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. Em contrapartida, a credora sustentou que, por se tratar de um imóvel de alto padrão, o valor obtido com a sua alienação poderia ser dividido, permitindo a quitação da dívida e a aquisição de uma nova moradia que atenda às condições dignas exigidas por lei.
O juízo de primeira instância acolheu essa argumentação, decidindo que a questão da impenhorabilidade seria debatida em um momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel. Durante o julgamento, a relatora, Il. Desembargadora Sandra Galhardo Esteves, destacou que, embora a moradia seja um direito constitucionalmente protegido, a impenhorabilidade de bens de família não é absoluta, especialmente em casos de imóveis considerados suntuosos.
In verbis (vide ementa): "O direito constitucionalmente garantido é à moradia digna, não à propriedade de imóvel à escolha do devedor insolvente. [...] O magistrado deve ponderar os direitos do credor e do devedor, garantindo o equilíbrio entre o direito à satisfação do crédito e a dignidade da pessoa humana."
A relatora também citou outros precedentes que, ainda que minoritários, reconhecem a possibilidade de venda de imóveis de alto padrão, desde que uma parte do valor seja reservada para a aquisição de uma nova residência que atenda às condições dignas necessárias ao devedor. Assim, o colegiado decidiu manter a penhora e determinou a avaliação do imóvel, condicionando o processo de alienação à destinação de parte dos recursos para a compra de uma nova moradia.
Fonte: Processo: 2338345-88.2024.8.26.0000





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