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CNJ Introduz Novas Diretrizes para a Indisponibilidade de Bens através de novo provimento

  • Foto do escritor: Giovanna C. Giardini
    Giovanna C. Giardini
  • 21 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de mar.



Indisponibilidade de bens - CNIB
Indisponibilidade de bens - CNIB

Resumo do artigo

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento Nº 39, em 25 de julho de 2014. O principal objetivo da CNIB é centralizar o registro de ordens de indisponibilidade de bens que são determinadas pelo Poder Judiciário. Isso traz mais segurança e transparência aos atos que limitam a disposição de patrimônio, além de agilizar a implementação das medidas constritivas e facilitar a pesquisa sobre restrições de bens em todo o Brasil.

O Provimento CN n. 182, de 17 de setembro de 2024

Com a introdução do Provimento CN n. 182/2024, diversas alterações significativas foram realizadas, visando melhorar o sistema e otimizar as rotinas de comunicação entre os diferentes órgãos envolvidos, como o Judiciário, os registros de imóveis, os tabelionatos e outras entidades competentes. A seguir, estão as principais inovações destacadas:


1. Expansão do escopo de bens sujeitos à registro:  O novo provimento detalha que, além dos imóveis, a CNIB também poderá incluir outros tipos de bens cuja indisponibilidade tenha sido claramente determinada por uma autoridade judicial. Assim, é possível, por exemplo, registrar veículos e participações societárias, desde que haja uma fundamentação adequada em uma decisão judicial, ampliando a abrangência do sistema.

2.  Padronização e unificação de procedimentos: Foram estabelecidas diretrizes mais claras para padronizar os documentos e as informações necessárias no ato do registro da indisponibilidade, de modo a reduzir divergências regionais ou procedimentais entre diferentes serventias extrajudiciais. Houve, ainda, a criação de um protocolo uniforme de comunicação eletrônica para integrar de maneira mais eficiente o Judiciário, os cartórios extrajudiciais e a própria central.

3.  Integração com outros sistemas nacionais: A norma estabelece claramente a possibilidade de conexão da CNIB com bancos de dados de outros órgãos federais e estaduais, como, por exemplo, o sistema RENAJUD para veículos. Essa integração potencializa a eficácia na pesquisa e na averbação de indisponibilidades, além de facilitar o intercâmbio de informações sobre a situação dos bens em diversas esferas.

4.  Aprimoramento na consulta e no acesso aos dados: O provimento trata da modernização da plataforma digital da CNIB, tornando-a mais intuitiva e eficiente para a realização de pesquisas e emissão de certidões. Além disso, foram estabelecidas regras mais claras para o acesso de advogados, partes interessadas e órgãos públicos, garantindo a proteção de dados sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

5. Responsabilidades das serventias extrajudiciais: O provimento define regras detalhadas sobre as responsabilidades dos cartórios de imóveis e tabelionatos de notas em relação à atualização contínua dos dados na central, incluindo prazos para a comunicação de indisponibilidades e o cancelamento em caso de decisão judicial de levantamento. Também é estabelecida a responsabilização das serventias em situações de atraso ou omissão sem justificativa na inserção ou exclusão das indisponibilidades.

6.  Fiscalização e sanções: A Corregedoria Nacional de Justiça passa a contar com ferramentas mais claras para fiscalizar o cumprimento das diretrizes da CNIB, incluindo a previsão de medidas disciplinares em caso de descumprimento por parte das unidades extrajudiciais. Também são estabelecidos procedimentos para auditorias periódicas, com o objetivo de assegurar a atualização e a precisão dos dados disponíveis na central.

Em suma, o aprimoramento dos mecanismos de registro na CNIB proporciona maior segurança jurídica, permitindo que compradores e credores acessem informações confiáveis sobre restrições de bens. A integração de bases de dados e a padronização agilizam a comunicação sobre indisponibilidades, aumentando a celeridade processual e reduzindo burocracias. Além disso, a maior transparência protege terceiros de boa-fé, evitando surpresas com bloqueios ou constrições judiciais. A unificação de critérios e procedimentos promove a uniformização nacional, garantindo igualdade de tratamento e eficiência em todo o país.


 
 
 

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