A competência territorial na Ação Monitória
- Giovanna C. Giardini
- 20 de mar.
- 3 min de leitura
A ação monitória é um procedimento judicial que visa a cobrança de uma dívida de forma mais rápida e simplificada, especialmente quando há um documento que comprove a obrigação de pagamento.
Trata-se de um instrumento jurídico utilizado para a cobrança de dívidas que podem ser comprovadas por documentos que não são títulos executivos, mas que demonstram a existência da obrigação. Ela é cabível, por exemplo, para cobranças de valores decorrentes de contratos, notas promissórias, cheques sem fundos, ou qualquer outro tipo de dívida que possa ser comprovada por meio de documentos, como e-mails ou recibos.
Um dos principais benefícios dessa ação é a possibilidade de obter uma decisão favorável em um prazo mais curto, já que o devedor é intimado a pagar ou apresentar defesa em um prazo reduzido. Além disso, a ação monitória pode evitar a morosidade de processos mais complexos, proporcionando maior eficiência na recuperação de créditos. Essa agilidade é especialmente vantajosa para credores que buscam soluções rápidas para suas pendências financeiras.
Mas aonde devemos distribuir tal ação?

Competência Territorial na Ação Monitória
A competência territorial em uma ação monitória refere-se à definição do foro onde a demanda deve ser ajuizada, com base no local onde ocorreram os fatos que originaram a obrigação ou onde reside o réu. A ação monitória é uma medida processual destinada a cobrar uma dívida sem a necessidade de um processo de cognição completa, visando à obtenção de um título executivo judicial de forma mais célere.
A determinação da competência territorial, no âmbito das ações monitórias, obedece aos princípios da conveniência, da eficiência processual e da facilidade de acesso às partes envolvidas no processo. De acordo com o artigo 46 do Código de Processo Civil (CPC), a competência territorial se dá principalmente com base no domicílio do réu, mas pode haver exceções previstas pela legislação, como no caso de estabelecimentos comerciais ou contratos de adesão.
Regras para Definir a Competência Territorial
Domicílio do Réu (Art. 46, CPC): A regra geral é que a ação monitória será ajuizada no foro do domicílio do réu. Essa norma visa a garantir que o réu tenha fácil acesso ao processo e aos atos processuais.
Local de Cumprimento da Obrigação: Quando o pedido da ação monitória se refere ao cumprimento de uma obrigação específica (como a entrega de uma quantia ou coisa), pode-se ajuizar a ação no foro do local onde a obrigação deveria ser cumprida, conforme disposto no artigo 47, do CPC.
Dívidas Contratuais (Art. 66, CPC): Quando a ação monitória deriva de uma relação contratual e houver cláusula de eleição de foro, essa cláusula pode determinar a competência territorial para a ação, caso seja válida e legalmente estabelecida entre as partes.
Exceções e Casos Especiais: Para ações que envolvem entidades públicas ou que envolvem matérias específicas como questões relacionadas a bens imóveis, a competência pode ser alterada por disposições específicas da legislação ou pela natureza da causa.
Exemplos de Competência em Ação Monitória
Ação Monitória de Dívida: Se a ação monitória for ajuizada para cobrar uma dívida, a competência territorial será, via de regra, no domicílio do réu.
Ação Monitória Relativa a Bens Imóveis: Caso a dívida envolva bens imóveis ou imóvel localizado em uma jurisdição distinta, a ação poderá ser proposta no foro onde se encontra o imóvel.
Conclusão
A definição da competência territorial em ações monitórias busca balancear os direitos das partes, levando em consideração a localização do réu, do cumprimento da obrigação e, em alguns casos, a possibilidade de cláusulas contratuais que estipulam um foro determinado. A escolha da competência territorial adequada é fundamental para a eficiência e celeridade do processo.
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